'/> ·ï¡÷¡ï· V I D A Humana·ï¡÷¡ï·: Brasil - Excelência em internet!

junho 25, 2016

Brasil - Excelência em internet!

O texto abaixo foi publicado originalmente em meu perfil no Google+ em 11 de abril de 2016.

Talvez você não lembre, mas houve um tempo em que se acreditava que o Brasil estava a poucos passos de ter um serviço de banda larga que poderia ser considerado de excelência.

Por favor, não ria. É sério!

No entanto, o tempo passou, e embora tenhamos de reconhecer que alguns investimentos foram feitos, o fato é que se tornou normal pagarmos pelo serviço que não recebemos.

Contratamos um plano por um determinado valor, e temos de ficar quietinhos quando a empresa que nos cobra pelo plano não consegue manter a velocidade contratada.

Neste terreno pantanoso o governo tenta criar regras de fantasia, para dar a impressão de que esteja fazendo alguma coisa. Então, por exemplo, o governo cria uma avaliação por média de velocidade, onde em alguns momentos a conexão que nós compramos pode ficar abaixo do plano contratado, deste que a empresa fornecedora conceda, em outros momentos, uma velocidade superior a contratada, para que, no fim do mês, a média de fornecimento seja mantida...

É uma ajuda e tanto a do governo.

O problema é que, para mim, usuário, não importa se a empresa contratada fornece velocidade superior em alguns momentos.

O que me importa é que quando eu quero usar a velocidade que eu contratei (aquela que eu pago), eu não posso!

E embora essa situação já seja conhecida (como também os contratos casados onde querem nos empurrar um monte de serviços inúteis), se inventou agora um novo modelo de cobrança. Onde nos vamos ter de pagar de forma diferenciada pelo consumo dos serviços que utilizamos na internet. Como se a culpa pela defasagem tecnológica das empresas fornecedoras fosse minha ou sua.

O que começou como uma espécie de briguinha entre empresas de telefonia e a Netflix, já lança raízes mais profundas.
Abaixo vou relembrar algumas notícias sobre a regulação da velocidade de internet no Brasil. Com a leitura você vai poder entender um pouco melhor esta postagem.

05 de agosto de 2011.
A Anatel colocou em consulta pública diversas propostas para alterar como o serviço de banda larga fixa é oferecido no Brasil. As operadoras terão que oferecer pelo menos 60% da velocidade contratada, e fornecerão uma ferramenta gratuita para o usuário medir a velocidade. E esta é apenas uma de diversas medidas que podem transformar a banda larga fixa em um serviço de excelência no Brasil.

A velocidade instantânea, isto é, medida pelo software num determinado momento, deve ser de pelo menos 20% da velocidade máxima contratada, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta aumenta para 30% depois de 12 meses; e para 40% em mais 12 meses.

A velocidade média do serviço deve ser de, pelo menos, 60% do valor contratado. A meta aumenta para 70% depois de 12 meses; e para 80% com mais 12 meses.

O serviço não pode cair em 99% do tempo no mês, ou seja, existe um máximo de 7h12min de interrupção no mês. Depois de 12 meses, o percentual sobe para 99,5%, ou 3h36min de interrupção.


01 de novembro de 2012.
A velocidade média da banda larga deverá ser de, pelo menos, 60% do contratado durante o mês. Essa exigência não existia antes. E o serviço não pode cair em 99% do tempo no mês (98% para banda larga móvel).

Além disso, a velocidade instantânea – isto é, medida em qualquer momento – deve ser de pelo menos 20% do contratado. Até ontem, todo provedor tinha que garantir só 10%. Ainda há limitações para a latência, jitter e perda de pacotes.


26 de junho de 2014.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, a partir desta sexta-feira (1º) os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelos clientes. A média também não pode cair abaixo de 30% do valor contratado. Antes, esses limites eram de 60% e de 20%, respectivamente.


31 de outubro de 2014.
Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

31 de outubro de 2014.
A partir deste sábado (1º), a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%.  Na prática, em um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 Mbps.

Sem data especificada.
A partir de amanhã, os limites mínimos de velocidade da internet ficarão ainda mais rígidos para as operadoras. Terminando o cronograma iniciado em 2012, as empresas deverão entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea.

Sem data especificada.
Em recente notícia publicada pelo MUNDOBIT da UOL, o Brasil aparece na longínqua 80ª posição mundial de velocidade de internet, registrando uma média de velocidade de 2,4 Mbps de conexão à internet.

Falta de informação, práticas abusivas, propaganda enganosa e principalmente falha na prestação do serviço são alguns dos problemas que levam um número cada vez maior de usuários ao Judiciário para questionar as práticas abusivas destas operadoras.

A má prestação destes serviços tem sido descrita por alguns Tribunais como "velocidade enganosa", a qual expressa bem o descumprimento na entrega da velocidade da banda larga anunciada pela operadora e contratada pelo consumidor final.

Agora leia a seguinte notícia de 08 de abril de 2016.
Christian Gebara, executivo da Telefônica/Vivo responsável pela recente fusão com a operadora GVT, falou em entrevista ao Tecnoblog a respeito da polêmica adoção do limite de dados em internet fixa que a empresa começou a adotar este ano. Segundo ele, quem faz uso de plataformas de streaming, como YouTube e Netflix, terá de pagar planos mais caros.

Perguntado sobre como esse limite no uso afeta os usuários, Gebara disse que apenas "uma porcentagem muito baixa" dos usuários será prejudicada, enquanto aqueles que fazem uso leve - nas palavras do executivo, "e-mails e navegação" - serão beneficiados. "Quem faz uso de streaming de vídeos, por exemplo, naturalmente terá que pagar mais", afirmou.

Entretanto, este cálculo mostra que os limites oferecidos atualmente pela Vivo e outras operadoras, como NET e Oi, não são suficientes para os hábitos de muitos dos consumidores. Para a Vivo, porém, essas estimativas estão erradas e são "exageradas", dizendo que foi feita uma análise em sua própria rede de usuários.

Ainda de acordo com Gebara, "a ideia é que o consumo seja como uma conta de luz, onde o cliente pagará apenas o que precisar". O executivo também diz que a adoção de limite de dados em internet fixa, sob pena de corte de conexão, é uma tendência mundial e"um caminho sem volta". Ele não respondeu a acusação de que esse modelo de cobrança fere o Marco Civil da Internet.

Notou que se apresenta como democrático o direito que temos de reclamar pelos serviços que não recebemos? Parecendo até que o direito de reclamar anule a obrigação que a empresa efetivamente tem de fornecer o serviço. Notou que as empresas foram de certa forma protegidas pela média de velocidade? E notou que, na verdade, o governo está protegendo através de sua omissão um tipo de consórcio que monopoliza a área?

É melhor ficarmos atentos.

Allan Roberto Régis.

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