'/> ·ï¡÷¡ï· V I D A Humana·ï¡÷¡ï·: Câmara aprova lei antiterror que pode criminalizar manifestantes.

janeiro 08, 2016

Câmara aprova lei antiterror que pode criminalizar manifestantes.

Um artigo interessante sobre a mudança na interpretação do que seja terrorismo é “Câmara aprova lei antiterror que pode criminalizar manifestantes”.  Será que, agora, o MST finalmente vai ser julgado por aquilo que é? Do artigo destaco o seguinte trecho:

“O líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP), argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para a criminalização das manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”.

Notou que da forma como o título do artigo está, bem como o modo como foi feita a crítica do líder do PSOL, parece que a lei seja injusta por poder criminalizar manifestações legítimas. Notem o tipo de manifestação que o líder do PSOL diz que pode ser, injustamente, criminalizada.

“Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo.”

“...incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.”

Notem como se tenta, a todo custo, transformar a palavra “ideologia” em um espécie de guarda-chuva. E com a ressalva as ações do MST, CUT e afins deixam de ser atos terroristas (ainda que sejam violentas).

Mas, vamos ao artigo.

Allan Roberto Régis.

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo, faltando votar os destaques. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo. O texto exclui a ideologia das motivações do crime e consequente punição, o que pode levar manifestantes a serem enquadrados como terroristas.

Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos.

Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.

A inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.

O líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP), argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para a criminalização das manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”.

O texto também pune quem prestar auxílio a organizações terroristas , com pena que varia de cinco a oito anos, e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.

:::::::::::::::

 

Nenhum comentário: